Os formados nesta área poderão exercer as suas actividades nas Unidades Sanitárias de todos os níveis de atenção de saúde do Pais, com especial indicação para os níveis I e II. Poderão ser afectos ao Ministério de Saúde e outras Instituições Estatais que necessitem de assistência e estejam autorizadas nos termos da Lei.
O graduado em Enfermagem Geral, pode desenvolver suas actividades em Hospitais de diversos níveis de complexidade e em Centros de Saúde Urbano (CSU) e Rural Tipo I (CSR Tipo I) existentes no país, prestando cuidados gerais e especializados ao utente hospitalizado ou que procura por consulta externa, salas de tratamento e bancos de socorros. Trabalha como membro de uma equipa de saúde multiprofissional, a incluir médicos, técnicos de medicina e outros técnicos de saúde.

Os Técnicos em Medicina Geral poderão exercer as suas actividades nas Unidades Sanitárias de todos os níveis de atenção de saúde do Pais, com especial indicação para os níveis I e II. Poderão ser afectos ao Ministério de Saúde e outras Instituições Estatais que necessitem de assistência e estejam autorizadas nos termos da Lei.

O graduado em SMI deve ser capaz de ompreender a importância da saúde materna, perinatal, aplicando os conhecimentos adquiridos na diminuição da morbi-mortalidade; Vigilância da saúde da mulher em idade fértil, gravidez, cuidados obstétricos de emergência, contraceção, aborto e planeamento familiar, deve ainda ser capaz de Identificar, caracterizar e diagnosticar corretamente situações de saúde/doença no recém-nascido, Monitorizar estados de saúde/doença do Recém Nascido.